Licenciamento Distritos Industriais
O distrito industrial num município é a forma organizada de colocar as indústrias, deve ficar assegurado a preservação e manutenção da vegetação nativa e área de preservação permanente, ainda preservar banhados e nascentes.
Possível de ser licenciado em áreas de até 10 hectares no órgão licenciador municipal. Em áreas superiores a 10 hectares o processo deve ser encaminhado junto a FEPAM.
Documentação necessários:
- Cópia Registro de imóveis
- Laudo de cobertura vegetal
- Laudo flora
- Laudo meio físico
- Laudo geológico
- Mapas
- Levantamento plano e altimétrico completo da área do terreno

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