Decreto de nº 52.431, assinado na segunda-feira (22) pelo Governador José Ivo Sartori e publicado no Diário Oficial de hoje, 24.06, estabelece regras claras para imóveis localizados no Bioma Pampa e regulamentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) coloca ponto final nas dificuldades encontradas por agricultores no preenchimento do CAR, em virtude do estado gaúcho ser a única unidade da Federação a possuir o Bioma Pampa.
A medida é resultado de trabalho conjunto de técnicos das secretarias estaduais relacionados ao meio ambiente, à agricultura e pecuária e ao desenvolvimento rural. A assinatura do decreto, em solenidade no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini, contou com a participação da ministra da Agricultura e Abastecimento, Kátia Abreu. Sartori disse que, pelas características peculiares do território gaúcho, o decreto oferece segurança jurídica para que os produtores possam regularizar suas propriedades.
Destacou também o papel das entidades de classe e das prefeituras para que o Estado avance no ranking nacional do CAR e saia da última posição que ocupa. O RS tem aproximadamente 480 mil propriedades rurais. Deste total, apenas 16 mil estão cadastradas. O decreto, além de regrar a questão do Bioma Pampa, estabelece características e uso ambiental de banhados. Outro elemento importante do documento diz respeito às áreas protegidas nas propriedades, onde 80% serão de uso e 20%, de preservação. Para a ministra Katia Abreu “o CAR não deve ser visto como um ônus, mas sim como um bônus, pois se trata de uma tomografia computadorizada do território brasileiro.
A expectativa do governo federal é de que haja uma espiral crescente no cadastro do RS, uma vez que o produtor ganha segurança para realizar o cadastro. É uma exigência do novo Cadastro Florestal e um pré-requisito para obtenção de crédito rural a partir de 2017”, ponderou a ministra Kátia Abreu. Segundo a secretária Ana Pellini, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o CAR representa grande avanço para o licenciamento na área rural.
“Além de trazer segurança aos proprietários, as informações prestadas serão utilizadas para definição de políticas públicas com vistas a melhorar a qualidade do meio ambiente rural”, esclareceu. Criado pela lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima), o CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e das demais vegetações nativas do Brasil. Também regula o planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.
O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Destacou também o papel das entidades de classe e das prefeituras para que o Estado avance no ranking nacional do CAR e saia da última posição que ocupa. O RS tem aproximadamente 480 mil propriedades rurais. Deste total, apenas 16 mil estão cadastradas. O decreto, além de regrar a questão do Bioma Pampa, estabelece características e uso ambiental de banhados. Outro elemento importante do documento diz respeito às áreas protegidas nas propriedades, onde 80% serão de uso e 20%, de preservação. Para a ministra Katia Abreu “o CAR não deve ser visto como um ônus, mas sim como um bônus, pois se trata de uma tomografia computadorizada do território brasileiro.
A expectativa do governo federal é de que haja uma espiral crescente no cadastro do RS, uma vez que o produtor ganha segurança para realizar o cadastro. É uma exigência do novo Cadastro Florestal e um pré-requisito para obtenção de crédito rural a partir de 2017”, ponderou a ministra Kátia Abreu. Segundo a secretária Ana Pellini, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o CAR representa grande avanço para o licenciamento na área rural.
“Além de trazer segurança aos proprietários, as informações prestadas serão utilizadas para definição de políticas públicas com vistas a melhorar a qualidade do meio ambiente rural”, esclareceu. Criado pela lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima), o CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e das demais vegetações nativas do Brasil. Também regula o planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.
O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Fonte: Imprensa Piratini