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RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS UMA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

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Ao longo dos tempos, a humanidade intensificou o processo de urbanização e o desenvolvimento industrial sem se preocupar, entretanto, com o uso racional dos recursos naturais. A indiferença em relação do tipo de material consumido gerou o aumento de materiais rapidamente descartáveis, o que resultou um dos maiores problemas da atualidade, o lixo.

Segundo Rodrigues e Cavinatto (2003), lixo, cuja derivação vem do termo grego lix, significando “cinza” (RODRIGUES; CAVINATTO, 2003, p. 6). Atualmente o termo Lixo foi tecnicamente denominado como Resíduos Sólidos (RS).

Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004), Resíduos sólidos são resíduos nos estados sólidos e semissólidos, que resultam de várias atividades, sejam indústrias e/ou domésticas, sejam de saúde, agrícolas e de serviços. Também os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles originados em equipamentos e instalações de controle de poluição; bem como alguns tipos de líquidos, cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpo d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Podemos definir resíduos como sendo todo material proveniente de atividades humanas nas indústrias, comércios e residências que seja considerado inútil. Neste conceito, o termo lixo, está incluído sob as diversas formas, inclusive o lixo tóxico e prejudicial ao meio ambiente. Por resíduos sólidos, de acordo com sua composição química, teremos os resíduos orgânicos, composto de matéria viva, como por exemplo, restos de alimentos e dejetos humanos e os resíduos inorgânicos, composto de materiais fabricados pelo homem, tais como plástico, vidro e metal.

Devido a intenso processo de urbanização e o modelo de consumo adotado pela sociedade atual, um dos principais desafios do poder publico atualmente é desenvolver soluções para a redução dos impactos ambientais provocados pelos Resíduos Sólidos.

A Constituição Federal estabelece no Artigo “225” que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”. (Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988).

Baseado Constituição Federal em que homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e desfrutar de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem estar, tendo a obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações futuras. Surge no Brasil a Politica Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS).

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A Politica Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei N° 12.305/2010 tem como objetivos a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos no país. Considerada uma legislação moderna aborda novos conceitos, como logística reversa, acordo setorial, integração de catadores de recicláveis, padrões sustentáveis de produção e consumo e da responsabilidade compartilhada dos diversos setores da sociedade pelo ciclo de vida dos produtos.

O gerenciamento de resíduos sólidos é visto como uma importante questão ambiental e social a ser solucionada, na medida em que sua má operação gera constante risco para a saúde pública e para o meio ambiente, além do aumento de custo com a operação de coleta e destinação final.

A geração total de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil em 2011 foi de 61.936.368 toneladas (ABRELPE, 2012) desse total 42,2% eram dispostos em Lixões e Aterros Controlados (Forma inadequada de disposição) e 57,98% dispostos de forma adequada. Fonte: JUCA, 2004 e ABRELPE, 2012).

Esses números refletem o longo caminho a ser percorrido com o objetivo de cumprir as metas de acabar com os lixões e destinar 100% dos RSU de forma adequada. Para isso a adoção de outras tecnologias tais como compostagem, incineração e reciclagem podem proporcionar melhorias quanto à solução final dada aos resíduos.

Figura: Resíduos de Papelão após processo de triagem em Central de Reciclagem no município de Catuípe/RS.

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Fonte: O Autor

A reciclagem é fundamental na busca pela sustentabilidade. Uma tonelada de aparas pode evitar o corte de 10 a 12 árvores provenientes de reflorestamentos e o uso de aparas para a reciclagem leva à economia de insumos, em especial da água utilizada nos processos de produção a partir da celulose (Portal Resíduos Sólidos).

Foto: Usina de Reciclagem

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No Brasil apenas 37% do papel é encaminhada para a reciclagem.

 

Partindo da premissa que todos têm o direito e o dever de garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado em vista suprir as necessidades e garantindo que as futuras gerações também supram as suas, o termo Responsabilidade Compartilhada é fundamental para a aplicação do conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, comerciantes, dos consumidores e dos titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume dos resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados á saúde humana e a qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Em suas definições Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos é o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões politica, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa de desenvolvimento sustentável.

A Gestão Integrada do RSU em conjunto com a Responsabilidade Compartilhada, diretriz fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os cidadãos e cidadãs, assim como as indústrias, o comércio, o setor de serviços e ainda as instâncias do poder público terão cada qual uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados.

Além disso, a responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada.

Dessa forma, o conjunto de ações a serem tomadas para sanar um dos principais problemas da atualidade que é os Resíduos Sólidos gerados pelo modelo de vida adotado, devem contemplar todas as esferas da nossa sociedade, responsabilizando “todos” os eixos da nossa sociedade pela correta gestão e destinação final ambientalmente adequada, só assim poderão garantir um futuro sustentável para as próximas gerações.

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Por: Yuri Lucian Pilissão

Engenheiro Ambiental e Sanitarista